Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE BEM MÓVEL -
Penhora do veículo «Audi A5, placas FRZ-8978 nos autos do Processo número 0017154-61.2019.8.26.0100 - Embargante casou-se com o Executado Renato em 1989 no regime de comunhão parcial de bens - Embargados-Exequentes não demonstraram que a dívida do Executado Renato favoreceu a entidade familiar ou a Embargante - Necessária a preservação da meação da Embargante - Por outro lado, a Embargante não demonstrou a imprescindibilidade do veículo, o que torna incabível a restituição do bem - Bem deve permanecer na posse do depositário judicial ou do Exequente (nos termos do CPC, art. 840) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para determinar que a ordem de penhora prolatada nos autos do Processo número 0017154-61.2019.8.26.0100 seja limitada a 50% do valor do veículo «Audi A5, placas FRZ-8978, preservando-se a fração ideal da Embargante, condenando os Embargados-Exequentes ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa) - Redistribuição das verbas da sucumbência - RECURSOS (APELAÇÕES) DOS EMBARGADOS-EXEQUENTES PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA EMBARGANTE IMPROVIDO, para que cada parte arque com 50% das custas (inclusive as iniciais) e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária (fixados, no total, em 10% do valor do valor da causa, com igual rateio... ()
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