Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Sendo o termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória a data em que o autor toma ciência do registro que lhe seria desabonador, aplicado o princípio da «actio nata surgindo o direito de pleitear quando constatada a lesão e suas consequências, forçoso o decreto de prescrição se decorrido o prazo quando do ajuizamento da demanda. Recurso não provido.
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