Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - BEM IMÓVEL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) - PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO DA PARTE AUTORA NA POSSE DA REFERIDA ÁREA IMOBILIÁRIA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE COEXECUTADA - PRETENSÃO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE COEXECUTADA À CONCESSÃO DA REFERIDA EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À EXTINÇÃO DA FASE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Inicialmente: a) concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte agravante, apenas e tão somente, para o processamento do presente recurso, cuja matéria deverá ser reapreciada, oportunamente, na origem; b) postulação recursal, tendente ao acolhimento imediato da impugnação, oferecida pela parte agravante, não conhecida, uma vez não examinada e, tampouco, decidida na origem. 2. No mérito recursal, na parcela conhecida, requisitos previstos nos arts. 525, § 6º e 536, § 4º, do CPC/2015, não preenchidos. 3. A parte coexecutada, impugnante, no caso concreto, é representada e assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, permitindo, em tese, por via de consequência, a concessão dos referidos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como, a dispensa de garantia do D. Juízo da Execução. 4. Porém, não há demonstração da presença dos demais requisitos legais, de incidência cumulativa. 5. Relevância dos fundamentos invocados na respectiva impugnação e a ocorrência de manifesto e grave risco de dano de difícil ou impossível reparação, não caracterizados. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento do requerimento, tendente à atribuição de efeito suspensivo à impugnação de execução de título judicial, oferecida pela parte coexequente e agravante, Rafael Pereira da Silva; b) determinação para o prosseguimento do feito, mediante a intimação da parte exequente, visando o oferecimento de manifestação, a respeito da referida impugnação, no prazo de 15 dias. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, Rafael Pereira da Silva, na parcela conhecida, desprovido... ()
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