Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.9041.2000.0300

1 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Tomada de medidas por parte do atual gestor para trazer o ente inscrito nos referidos cadastros de volta à situação de adimplência. Notificação das supostas irregularidades aos órgãos competentes já realizada. Não instauração da tomada de contas especial. Inexistência de ofensa ao princípio colegiado. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009. Contudo, como ocorre in casu, diante da conduta do administrador que se mostra diligente e busca trazer o ente político à situação de adimplência por meio de comunicações aos órgãos constitucionalmente vocacionados à tutela do interesse público (Ministério Público e Tribunal de Contas), a não instauração da tomada de contas especial não pode, por si só, inviabilizar a celebração de novos convênios por parte do ente interessado. ... ()

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