Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Transporte aéreo de passageiro. Cancelamento de voo. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência. Reforma. Recurso da ré. Danos morais que não foram cabalmente comprovados. Art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica.
O mero atraso de voo não enseja os danos morais. Em sua defesa, a ré bem comprovou que cancelou o voo originário para fins de manutenção não programada de aeronave e, diante disso, realocou a autora em novo trecho aéreo que partiria no dia seguinte, forneceu alimentação, hospedagem e transporte. Anote-se que a ré cumpriu satisfatoriamente as normas da Anac. Com a advento do 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído recentemente pela Lei 14.034/2020, ficou expresso na lei que os danos morais não se presumem. Danos morais que não foram cabalmente demonstrados. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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