Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.1076.9751.1289

1 - TJRJ DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. SUCESSIVAS SUSPENSÕES PROCESSUAIS. INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.

1. I. CASO EM EXAME 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, na fase de execução de ação de dissolução de sociedade, entendeu pelo inadimplemento de acordo homologado judicialmente e determinou a realização de perícia para apuração do valor devido. A parte agravante sustenta a inexistência de inadimplemento, em razão das sucessivas suspensões processuais que retardaram os pagamentos, e aponta comportamento contraditório da parte agravada, que continuou a receber os depósitos sem objeção. 3. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve inadimplemento do acordo homologado judicialmente; (ii) avaliar a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) no caso concreto. 4. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo homologado judicialmente é válido e eficaz, conforme decisão anterior que rejeitou alegações de simulação e declarou sua regularidade. 4. As sucessivas suspensões processuais justificam a interrupção temporária dos pagamentos entre abril de 2019 e setembro de 2020. 5. A parte agravada adotou comportamento contraditório ao receber as parcelas depositadas durante três anos para, ao final do pagamento, alegar inadimplemento com vistas à rescisão do acordo, violando os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. 6. A jurisprudência do STJ reafirma a vedação ao comportamento contraditório, especialmente quando causa prejuízo à outra parte, conforme os princípios processuais e materiais aplicáveis (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 2024). 7. O comportamento da parte agravada afronta o princípio da estabilidade das relações jurídicas, devendo ser reconhecida a quitação do acordo, com prosseguimento da execução. 5. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para cassar a decisão que determinou a realização de perícia e reconheceu o inadimplemento do acordo. Determinado o prosseguimento da execução, com análise do pedido de quitação formulado pelos executados, considerando regular o período de interrupção dos pagamentos entre abril de 2019 e setembro de 2020. Tese de julgamento: 1. O inadimplemento de acordo homologado judicialmente não se configura quando os pagamentos foram interrompidos em razão de suspensões processuais devidamente justificadas. 2. O princípio da boa-fé objetiva veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), especialmente quando a parte aceita os pagamentos e posteriormente alega inadimplemento para rescindir o acordo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 313, 513; Código Civil, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/04/2024; TJ-RJ, Apelação 0876352-44.2022.8.19.0001, Rel. Des. Flávia Romano de Rezende, j. 18/05/2023.

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