Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Execução fiscal. Penhora. Nomeação. Obrigações ao portador, emitidas pela eletrobrás, em razão do empréstimo compulsório incidente sobre energia elétrica. Título que não se reveste das características das debêntures. Recusa, pela Fazenda Pública. Possibilidade. Respeito à ordem de preferência, estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme proclama a jurisprudência, «a Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.050.199/RJ (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 9.2.2009), de acordo com o procedimento de que trata o CPC/1973, art. 543-C, deixou consignado que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962 não se confundem com as debêntures. O STJ também firmou sua jurisprudência no sentido de que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás não possuem liquidez capaz de garantir o juízo em execução fiscal. Por outro lado, a jurisprudência da Primeira Seção firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor (STJ, AgRg no AREsp 425.019/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/02/2014). ... ()
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