Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Bancário. Cédula de crédito. Firmada a avença posteriormente à vigência da Resolução do Conselho Monetário Nacional 2303/96, tem-se como ilegal cobrança de tarifas incluídas no campo «outros, correspondendo a despesa de serviço bancário cobrado sem efetiva contraprestação ao consumidor, circunstância que não prevalece quanto à tarifa de cadastro, admissível, posto que lastreada na Resolução do Banco Central do Brasil 3919/10. Possibilidade de cobrança de IOF, imposto recolhido pelo banco ao Tesouro Nacional, decorrendo da natureza da avença mantida entre as partes, não se cuidando de despesa da instituição financeira, mas de tributo sobre operação realizada devendo ser adimplido pela parte a quem aproveita, ou seja, o tomador do dinheiro (cliente), autorizada a cobrança pelo BACEN. Recurso parcialmente provido.
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