Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente (que deve cumprir pena em regime inicial semiaberto). 1. Paciente que teve reconvertida as penas restritivas de direitos. Regime inicial semiaberto estabelecido. 2. Não observância do procedimento previsto no Comunicado CG 724/2023 da Corregedoria Geral da Justiça (editado em atenção à Resolução 474/2022 do Conselho Nacional da Justiça). 3. O escopo dos citados atos é evitar que o preso acabe inserido em estabelecimento prisional inadequado ao regime estabelecido no título executivo - sabe-se que não é raro que, na falta de vaga, o sentenciado que deve cumprir pena em regime semiaberto acabe custodiado em unidade prisional destinada ao regime fechado, numa situação de desrespeito ao entendimento assentado na Súmula Vinculante 56/STF, do Supremo Tribunal Federal. Dentro desse espectro, se o juiz, antes de deliberar pela expedição do mandado de prisão, certifica-se de que há vaga em unidade destinada ao regime semiaberto (com informação da Secretaria de Administração Penitenciária), não se entrevê o risco de que uma situação desse tipo aconteça - pelo que a Câmara não tem proclamado a existência de constrangimento ilegal. No entanto, não foi o que sucedeu na espécie, haja vista que o magistrado não cuidou de tomar essa cautela. Nesse passo, existe a probabilidade de que o paciente acabe detido em unidade prisional adequada. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida
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