Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.4212.4295.1458

1 - TJSP Direito processual civil. Extinção do processo sem resolução do mérito. Inexistência de litispendência. Não obrigatoriedade de cumulação de pedidos em contratos distintos. Violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, visando à declaração de inexistência de dívida e a compensação por danos morais. O processo foi extinto sem resolução do mérito pelo juízo de origem. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução de mérito foi adequada, diante da ausência de litispendência ou coisa julgada, e da não obrigatoriedade de cumulação de pedidos referentes a contratos distintos. III. Razões de decidir3. Não há litispendência ou coisa julgada, uma vez que os processos discutem relações jurídicas distintas.4. O CPC, art. 327 prevê a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, de cumulação de pedidos, sendo faculdade do autor ajuizar ações separadas para contratos diferentes.5. A extinção sem resolução do mérito, nas circunstâncias do caso, configura afronta ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, garantido pelo art. 5º, XXXV da CF/88e CPC, art. 3º. IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido. Anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: «Não há obrigatoriedade de cumulação de pedidos em ações que tratam de contratos distintos, sendo inválida a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de litispendência ou coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 3º, 327. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1005530-28.2023.8.26.0077, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 23/11/2023.

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