Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Nomeação de defensores dativos aos réus nas audiências ocorridas nos juízos deprecados. Ausência de demonstração de prejuízo. Impossibilidade de anulação dos atos. Desprovimento do reclamo.
«1. A simples suposição de que os defensores públicos das localidades em que designadas as audiências de instrução poderiam ter contatado os responsáveis pelo patrocínio dos réus na origem para melhor subsidiar a sua defesa não é suficiente para comprovar o prejuízo por eles suportado, já que em momento algum o impetrante logrou demonstrar em que medida a atuação dos dativos nomeados para o ato teria sido deficiente, ou de que forma os depoimentos prestados poderiam ser alterados ou complementados caso os membros da assistência judiciária estivessem presentes nas inquirições realizadas. Inteligência do CPP, art. 563. ... ()
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