Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.5100.9006.9000

1 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Publicação do acórdão antes da divulgação do resultado do julgamento. Publicação do resultado do julgamento com a advertência de que o início do prazo recursal só se daria com a intimação do aresto por meio do diário de justiça. Fundada dúvida acerca do termo para a interposição de recursos. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.

«1. Nos termos dos artigos 242 do Código de Processos Civil, e dos artigos 160 e 162 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a regra é que primeiramente é publicado o resultado do julgamento e, somente depois, o respectivo acórdão, quando então começa a fluir o prazo para a interposição de recursos. ... ()

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