Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Falta de requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime prisional semiaberto - Reeducando que até pouco tempo se encontrava ainda cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício pleiteado
É evidentemente descabida a concessão de livramento condicional àquele que ainda não reúne condições pessoais de reinserção social. Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos previstos em lei para a concessão da progressão de regime prisional semiaberto, é inviável a concessão da benesse de livramento condicional se, ainda não cumprido os requisitos legais. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições objetivas e subjetivas concomitantemente indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional. Recurso visando prequestionamento - Pretendida manifestação expressa acerca dos dispositivos legais mencionados no recurso - DescabimentoO julgador não está adstrito a enfrentar a integralidade dos dispositivos legais citados, desde que aborde adequadamente as teses expostas nos motivos da decisão, demonstrando que analisou inteiramente o pedido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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