Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (educacionais). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma, em parte.
Ativos mantidos no Banco Santander. Impenhorabilidade não demonstrada. Recurso, no ponto, desprovido. No que tange aos valores encontrados na conta mantida no Banco Santander, não foi demonstrada, nem minimamente, sua natureza alimentar, de modo que a constrição, em relação a eles, deve ser mantida. Anota-se que o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Ativos mantidos no Mercado Pago. Impenhorabilidade demonstrada. Ganhos do trabalhador autônomo. Recurso, no ponto, provido. Em relação aos valores bloqueados na conta mantida no Mercado Pago, o executado demonstrou de forma suficientemente estreme de dúvida que exerce a profissão de fisioterapeuta e que os valores depositados em referida conta têm origem em cobranças de consultas realizadas no exercício de sua atividade profissional. São impenhoráveis os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (CPC/2015, art. 833, IV). E não é possível relativizar a regra da impenhorabilidade no caso concreto, porquanto o valor constrito na conta mantida no Mercado Pago corresponde a pouco mais de quatro salários-mínimos, de modo que a penhora de percentual desses dinheiros teria aptidão de afetar a dignidade do devedor. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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