Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Voto 42.762
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAL. CONTRATO DE PARCERIA PARA TRANSPORTE PARTICULAR VIA APLICATIVO (UBER). DESATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR POR DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL PERMITINDO A DESATIVAÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. PEDIDOS COMINATÓRIO E INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.- No contrato de parceria realizado entre motorista e empresa de tecnologia de transporte particular via aplicativo aplicam-se as regras do Código Civil (CC), em cuja estrutura normativa contempla-se a liberdade de contratação, o respeito à autonomia da vontade e a mínima intervenção estatal. No caso, além da observância dos citados valores civis, há contrato prevendo a rescisão unilateral pela empresa, sem prévia notificação, em caso de violação dos Termos de Uso da Plataforma. Há, nos autos, elementos demonstrando que houve abuso da parte autora no cancelamento de viagens já aceitas, situação contratual que permite a rescisão do contrato de parceria de forma imediata e sem prévia notificação. Por isso, há de se manter a sentença de improcedência do pedido de obrigação de fazer para reativação da parte autora na plataforma; 2.- Na responsabilização civil subjetiva é necessária comprovação de alguns pressupostos: o nexo de causalidade entre uma conduta culposa/dolosa e o dano. Faltando um dos pressupostos, de rigor a improcedência do pedido de responsabilização civil. No caso, não houve ato ilícito da parte ré ao desativar a parte autora da plataforma, o que impede a condenação dela no pagamento de indenização(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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