Jurisprudência Selecionada
1 - TST
IGM/ags AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que elastece a jornada trabalhada em regime de turnos ininterruptos de revezamento e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1046 da tabela de repercussão geral ), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Consignou-se, ainda, que o entendimento vinculante da Suprema Corte excepcionou a aplicação da norma coletiva apenas nas hipóteses de direitos absolutamente indisponíveis - não sendo o caso dos autos -, de modo que o labor em ambiente insalubre, sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, e a extrapolação habitual da jornada acordada não resultam na invalidação ou na não aplicação do instrumento negociado. 3. Além disso, tem-se que a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte segue no sentido de que as horas in itinere não descaracterizam o sistema de banco de horas, ainda que ultrapassado o limite de 10 horas diárias, uma vez que o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado, não devendo, sob a mesma ratio decidendi, ser o tempo de trajeto entre a portaria e o registro de ponto (50 minutos) considerado para invalidar a jornada de trabalho elastecida coletivamente em turnos ininterruptos de revezamento. 4. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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