Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE NOCIVO - CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 2. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 172 DA SDI-1 DESTA CORTE. 3 . HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS, SOLÚVEIS E DE CORTE. FORNECIMENTO DE EPI S. NÃO NEUTRALIZAÇÃO DA NOCIVIDADE. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ACOSTADOS AOS AUTOS CONTRÁRIA À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. 4. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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