Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de indenização por danos morais. Religação da unidade consumidora após o pagamento das faturas de consumo em aberto. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do diploma consumerista, a qual, a despeito de não se operar automaticamente, tem lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a observância do prazo de 24 horas, contado da comunicação do pagamento, para a religação. Resolução ANEEL 1000/2021 que, diversamente da sua predecessora ( 414/2010), não faz qualquer ressalva quanto à necessidade de o consumidor, após comunicar o adimplemento, comprovar a quitação da dívida no momento da religação, ou, ainda, sobre a necessidade de se aguardar a efetiva compensação bancária do pagamento para a fluência do prazo. Ad argumentandum tantum, ainda que houvesse expressa previsão normativa acerca da necessidade de compensação do boleto de pagamento para que o prazo de religação começasse a fluir, não se pode descuidar de que a ré deixou de comprovar o horário da efetiva compensação dos boletos bancários pagos pelo autor. Caracterizada a falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados. Caráter in re ipsa. Quantia de R$ 3.000,00 que se revela suficiente para compensar os abalos experimentados pelo autor e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Quantia, ademais, que reflete o tempo de privação indevida, inferior a 24 horas. Súmula 326/Col. STJ. Sentença reformada.
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