Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 159.6225.4321.4924

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Agravante que pediu a justiça gratuita como preliminar no recurso. Determinação para a comprovação, nos termos do art. 99, § 2º do CPC ou, alternativamente, o recolhimento do preparo em dobro. Inércia. Deserção. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião de demandas contra o mesmo réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento das custas de preparo ou a não comprovação da hipossuficiência configura deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A agravante juntou apenas um documento dentre os exigidos e, portanto, não comprovou a hipossuficiência, nem recolheu as custas de preparo após o indeferimento do benefício e a intimação para tanto, caracterizando a deserção. 4. A deserção impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento, devendo este ser considerado deserto. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: A agravante não comprovou a hipossuficiência e nem recolheu as custas de preparo, quando assim determinado, o que caracteriza a deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1019497-08.2022.8.26.0100; AI 2077979-67.2024.8.26.0000

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