Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP TRANSPORTE AÉREO. VOOS DE FLORIANÓPOLIS A NATAL COM CONEXÃO EM GUARULHOS. PERDA DO SEGUNDO VOO EM RAZÃO DE ATRASO NO PRIMEIRO TRECHO. REACOMODAÇÃO EM TRANSPORTE QUE PARTIU NA MESMA DATA. ATRASO TOTAL DE 7 HORAS. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E DE DANO MATERIAL.
Companhia aérea está sujeita ao cumprimento dos honorários e itinerários, respondendo pelos danos decorrentes dessa violação. Atraso no primeiro segmento, provocado pela demora no embarque da tripulação, é imputável à transportadora. Inexistência, contudo, de repercussões severas a partir das quais seja possível presumir dano moral. Reacomodação na mesma data de modo que o autor alcançou o destino pouco depois da meia noite. Escolha do passageiro por itinerário com intervalo de conexão de somente 45 minutos. Não ocorrência de falha no dever de informação, tratamento indigno ou perda de compromisso relevante. Atraso total de sete horas, nessas circunstâncias, não é suficiente para levar à presunção de dano extrapatrimonial. Dano material identificado em parte. Dispêndio com alimentação no aeroporto de Guarulhos. Dever de ressarcimento pela companhia aérea, nos limites do pedido, de acordo com os arts. 231, parágrafo único, do Código Brasileiro de Aeronáutica e 741 do Código Civil. Não acolhimento do reembolso da despesa com táxi na cidade de destino, uma vez que o requerente enfrentaria a mesma despesa caso a requerida realizasse o transporte nos termos e condições convencionados. SENTENÇA REFORMADA UNICAMENTE PARA CONDENAR A RÉ A RESSARCIR DESPESA COM ALIMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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