Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PARTE RÉ POR OCASIÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR PRESTADO À PARTE AUTORA, ENQUANTO ESTA PERMANECEU NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE HOSPITALAR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DE PARTO CESÁREA AO QUAL FOI SUBMETIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS PELA PERITA DO JUÍZO DEMONSTRANDO QUE NÃO HÁ COMO SER REPUTADO ADEQUADO E INVULNERÁVEL DE FALHA O ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO À POSTULANTE QUANDO DA SUA PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE HOSPITALAR. 4. MALGRADO A APELANTE LEVANTE TESES RECURSAIS ACERCA DO QUADRO DE ICTERÍCIA ENFRENTADO PELO NEONATO, FILHO DA ORA RECORRIDA, CERTO É QUE O JUÍZO SENTENCIANTE, EM SUAS RAZÕES DE DECIDIR, AO CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS SEQUER MENCIONOU O RECÉM-NASCIDO, MAS SIM, FUNDAMENTOU O PRECEITO CONDENATÓRIO, EXCLUSIVAMENTE, NO ¿ERRO NO RESULTADO DO EXAME QUE IMPEDIU A AUTORA DE RECEBER IMUNIZANTE INDISPENSÁVEL. ASSIM, PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ERRO NO RESULTADO DO EXAME E A NÃO IMUNIZAÇÃO DA AUTORA, TRAZENDO RISCOS À EVENTUAIS GESTAÇÕES FUTURAS¿. 5. CONSIDERANDO QUE A DEMANDANTE É SABIDAMENTE PORTADORA DE RH NEGATIVO, O NASCIMENTO DE FILHO COM TIPAGEM SANGUÍNEA RH POSITIVO TORNOU IMPERATIVA A ADMINISTRAÇÃO DE IMUNOGLOBULINA ANTI-D NA PARTURIENTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 72 HORAS APÓS O PARTO, O QUE NÃO FOI REALIZADO EM RAZÃO DO ERRO NO RESULTADO DO EXAME DE TIPAGEM SANGUÍNEA DO RECÉM-NASCIDO REALIZADO PELA EMPRESA RÉ, REDUNDANDO EM IMPLICAÇÕES MALÉFICAS, VEZ QUE POSSIBILITOU ¿FUTURAS GESTAÇÕES DE ALTO RISCO MATERNO/FETAL, TORNANDO PRATICAMENTE INVIÁVEL NOVAS GESTAÇÕES. EX: ABORTAMENTO, ÓBITO FETAL, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA E HEPÁTICA ETC.¿ COMO ASSINALADO PELA PERITA NOMEADA. 6. EXPERT NOMEADA QUE FOI CONTUNDENTE AO CONSIGNAR QUE ¿A VARIANTE DU, ATUALMENTE CONHECIDA COMO D FRACO SOROLÓGICO PODE VIR A CAUSAR RESULTADO EQUIVOCADO NA TIPAGEM SANGUÍNEA, PORÉM EM CASOS SIMILARES AO DA PERICIADA, OS LABORATÓRIOS TÊM COMO PRAXE A REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO MAIS DETALHADA, UTILIZANDO REAGENTES DIFERENTES, DE MODO A RATIFICAR OU RETIFICAR O RESULTADO, PARA QUE, CASO NECESSÁRIO, A MESMA RECEBA O IMUNIZANTE¿, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ DEIXOU DE ADOTAR MEDIDAS E PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, POSTO QUE DEVERIA TER REPETIDO O EXAME DE TIPAGEM SANGUÍNEA, INCLUSIVE, COM O EMPREGO DE TÉCNICA DIVERSA DAQUELA EMPREGADA. 7. INDUBITÁVEL QUE A EQUIPE LABORATORIAL DA PARTE RECORRENTE, AO NÃO REALIZAR A CONTRAPROVA DO RESULTADO DO EXAME DE TIPAGEM SANGUÍNEA, MESMO SABEDORA QUE TAL AÇÃO ERA A RECOMENDADA E ESPERADA, SUPRIMIU A OPORTUNIDADE DE A AUTORA-PACIENTE SER IMUNIZADA, NO PRAZO DE ATÉ 72 HORAS APÓS TER DADO À LUZ UM BEBÊ COM SANGUE RH POSITIVO, O QUE ¿PODE OCASIONAR EM UMA FUTURA GESTAÇÃO O DESENVOLVIMENTO DE ERITROBLASTOSE FETAL¿ E DE PREVENIR SUA SENSIBILIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE. 8. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL TANTO COM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DAS EMPRESAS RÉS, QUANTO COM OS PERCALÇOS VIVENCIADOS PELA DEMANDANTE, NÃO MERECENDO ALTERAÇÃO, RESTANDO OBSERVADOS, TAMBÉM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 343 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 9. JUROS LEGAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, CONSOANTE NORMA INSERTA NO CODIGO CIVIL, art. 405, QUE DISPÕE QUE ¿CONTAM-SE OS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO INICIAL¿, VEZ QUE SE TRATA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL . . IV. DISPOSITIVO 10. DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CR, ART. 5º, INC. LV. CPC/2015, art. 240; ART. 373, II; ART. 1.014; CC, ART. 405; ART. 421. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: VERBETE SUMULAR 343 DO TJ/RJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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