Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamante porque carente de fundamentação adequada, nos termos da Súmula 422/TST, I. Como consequência, atribuiu ao agravo caráter «manifestamente infundado e aplicou à parte a multa a que alude o art. 1.021, §4º, do CPC. 2 - Por suas vezes, os arestos formalmente válidos e trazidos à colação não se baseiam em situação fática similar. Limitam-se a expor teses: a) genérica, no sentido de cabimento do agravo como meio de impugnação de decisão monocrática do relator, e; b) de que a mera interposição do agravo não pode ser considerada manifestamente improcedente exclusivamente em razão de decisão unânime, e; a emitir juízo pelo não cabimento da multa à luz das particularidades do casos apreciados. Nenhum dos paradigmas traz tese sobre o cabimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, quando constatado que o agravo encontra óbice na diretriz da Súmula 422/TST, I. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes não ostentam a necessária especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Recurso de embargos não conhecido.
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