Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.1822.0001.5500

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade.

«A citação dos interessados, no procedimento demarcatório de terrenos de marinha e acrescidos, sempre que identificado e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. No entanto, o STJ aponta uma ressalva, qual seja: «Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF (AgRg no REsp 1.420.262/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma). ... ()

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