Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto duplamente qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Agravo desprovido.
«01. De ordinário: a) «é inaplicável o princípio da insignificância quando o delito foi praticado em concurso de agentes (STJ, AgRg no HC 246.784/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; AgRg no AREsp 464.513/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/06/2015; AgRg no REsp 1.432.283/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/06/2014; STF, HC 103.359, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 18/05/2010; HC 112.378, Rel. Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012); b) o furto praticado com abuso de confiança «denota maior reprovabilidade da conduta, devendo, portanto, ser sopesada para fins de aplicação do princípio da insignificância (AgRg no AREsp 471.997/ES, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/05/2014; AgRg no REsp 1.467.491/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/03/2015). ... ()
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