Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Transporte aéreo de passageiro. Atraso de voo. Ação de reparação de danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do Autor. Danos morais que não foram cabalmente comprovados. Art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica.
O mero atraso de voo não enseja os danos morais. Em sua defesa, o réu comprovou que o voo originário necessitou de manutenção não programada de aeronave e que realocou o autor em voo disponível subsequente e forneceu alimentação. Réu que cumpriu satisfatoriamente as normas da Anac. Com a advento do 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído recentemente pela Lei 14.034/2020, ficou expresso na lei que os danos morais não se presumem. Danos morais que não foram cabalmente demonstrados. Sentença de improcedência mantida. Apelação desprovida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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