Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Sobrestamento prejudicado. Rito de mandado de segurança. Lei 1.533/51. Notificação da autoridade coatora. Desnecessidade de intimação do representante judicial. Intimação pessoal feita após decisão final. Prescrição de fundo de direito. Não ocorrência. Ato omissivo. Legitimidade passiva. Vício inexistente. Questões solvidas no julgamento do mandamus. Reiteração das razões. Impossibilidade de rediscussão do mérito da causa. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Contratação anterior à Lei que instituiu o regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Cabimento. Embargos rejeitados.
«1. O rito do mandado de segurança à época (Lei 1.533/51) previa a notificação inicial da autoridade coatora - no caso, Ministro das Relações Exteriores - para prestar informações e, a seguir, após ouvido o Ministério Público, a prolação de sentença, da qual terá ciência a digna autoridade impetrada. Nessa fase inicial do procedimento, dispensava-se a presença do representante judicial da União. ... ()
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