Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Compensação indevida informada em dctf. Necessidade de lançamento de ofício para constituição do crédito. Precedentes. Decadência configurada.
«1. A Segunda Turma desta Corte Superior, no que diz respeito à compensação indevida na DCTF, firmou a seguinte compreensão: a) é necessário o lançamento de ofício para cobrar a diferença apurada, caso a DCTF tenha sido apresentada antes de 31/10/2003; b) de 31/10/2003 em diante, é desnecessário o lançamento de ofício, todavia os débitos decorrentes da compensação indevida só devem ser encaminhados para inscrição em dívida ativa após notificação ao sujeito passivo para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade, cujo recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário. (REsp 1.332.376/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6.12.2012, DJe 12/12/2012). ... ()
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