Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.3452.2963.5145

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO PARA A DEMISSÃO. DISTINGHISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022. CASO QUE TRATA DE REINTEGRAÇAO DE EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA. VINCULAÇÃO DA EMPRESA AOS MOTIVOS DETERMINANTES PARA A DISPENSA.

Embora a matéria relacionada ao Tema 1.022 em Repercussão Geral - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - esteja suspensa em nível nacional, constata-se que a matéria analisada nos autos diz respeito a dispensa por justa causa que foi afastada em razão de ausência de imediatidade na punição, a teor do tópico próprio em que o recurso de revista não foi conhecido em face da dispensa do autor por justa causa. Conhecidos os Embargos, por divergência jurisprudencial, por entendimento diverso da c. Turma não se verifica possibilidade de reforma da decisão regional que entendeu pela nulidade da dispensa do autor por justa causa. Não há como se afastar do fundamento que norteou a reintegração do empregado, a justa causa que foi afastada em juízo, diante da vinculação da empresa à motivação determinante para dispensa. Afastado o motivo, nula dispensa, nos termos da decisão regional e da jurisprudência do c. TST. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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