Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Perdimento de bem. Imposição em sentença penal condenatória. Apelação. Terceiro prejudicado. Restituição. Matéria já apreciada em pedido anterior. Coisa julgada. Dissídio não demonstrado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
«1. Para o reconhecimento da coisa julgada, imprescindível a identidade de partes, causa de pedir e pedido. Na hipótese, a identidade de partes é perceptível sem maiores esforços, uma vez que o recorrente figurou como requerente em todos os pedidos de restituição do veículo apreendido. O pedido é referente a restituição do bem. Quanto à causa de pedir, ela é idêntica em todas as manifestações e está relacionada com a real propriedade do bem e proveniência lícita dos recursos para adquiri-lo. ... ()
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