Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Alteração de grau de escolaridade. Cargo em comissão. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Resolução 003/09, que altera o grau de escolaridade para ocupaçao de cargo em comissão. Desvio de finalidade não evidenciado. Inconstitucionalidade. Inocorrência
«- A alteração do grau de escolaridade não implica inconstitucionalidade. Para o Vereador não é exigido grau mínimo de escolaridade, conforme art. 14, § 4º, do Ordenamento Jurídico. Logo, não se revela uma afronta à Carta Magna o fato de que o assessor de gabinete não precise cumprir a exigência de escolaridade mínima. Neste ponto, friso que o cargo em questão é de livre provimento e exoneração, bem como ressalto que os mandatos dos eleitos são por tempo determinado. Não verifiquei o desvio de finalidade e/ou afronta aos princípios de moralidade, da isonomia e da eficiência.... ()
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