Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Conversão dos salários em urv. Empregado público celetista de autarquia. Não aplicação do Lei 8.880/1994, art. 22, § 5º.
«A SBDI-1, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 28/5/2015, ao julgar o E-RR-1283-92.2012.5.15.0067, publicado no DEJT de 30/6/2015, que o Lei 8.880/1994, art. 22, § 5º não se aplica aos empregados públicos regidos pela CLT, mas apenas aos servidores públicos estatutários. Portanto, em se tratando de empregado de autarquia estadual submetido ao regime da CLT não incide o mencionado dispositivo, não sendo devidas as diferenças salariais postuladas. Ressalva de entendimento do relator. De tal forma, estando a decisão embargada em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta SBDI-1, o conhecimento dos embargos esbarra no óbice do § 2º do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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