Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.8615.6001.0500

1 - TST Agravo regimental. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fepasa. CPtm. Sucessão. Malha ferroviária de mogi das cruzes. Arestos inservíveis ou inespecíficos. Súmula 296/TST I, do TST. Indicação do url sem a fonte de publicação. Inobservância da diretriz do item IV, «c, da Súmula 337/TST com a redação conferida pela Resolução 185/2012.

«A controvérsia cinge-se a definir se a malha ferroviária de Mogi das Cruzes (Estrada de Ferro Mogiana) foi ou não sucedida pela CPTM, sendo as decisões regional e Turmária no sentido da inocorrência da sucessão. O recurso de revista foi julgado em 11/3/2015 e o recurso de embargos interposto em 27/3/2015. Desse modo, nos termos da diretriz fixada no item IV da Súmula 337/TST, com a redação da Resolução 185/2012, inservíveis os arestos apresentados, mesmo alguns deles traduzindo tese divergente, que indicam o URL mas não indicam a fonte de publicação. Os demais arestos ou são inservíveis, nos termos do CLT, art. 894, II, porque oriundos da mesma Turma prolatora da decisão embargada ou inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque abordam genericamente a sucessão da cisão da FEPASA pela CPTM, sem tratar da questão essencial do caso concreto, de inexistência de sucessão relativa ao trecho da malha ferroviária em que trabalhava o autor. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()

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