Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Portuário. Adicional por tempo de serviço. Inclusão na base de cálculo das horas extras. Impossibilidade.
«1. A eg. Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada, por óbice da Súmula 333/TST. Consignou que o Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º que disciplina o trabalho dos portuários, não proíbe «que se proceda ao cálculo das horas extraordinárias, com a integração do valor relativo ao tempo de serviço, nem mesmo quanto à inaplicabibilidade da Súmula 203/TST, mantendo a decisão regional que determinara a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras. 2. Prevalece no âmbito desta Corte, o entendimento de que a gratificação por tempo de serviço não integra a base de cálculo das horas extras prestadas pelos portuários, dada a existência de norma específica - Lei 4.860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. 3. E, na mesma a linha do entendimento cristalizado na OJ 60, item II, da SDI-I/TST, segundo o qual, «[P]ara o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade, a jurisprudência desta Subseção é no sentido que também o adicional por tempo de serviço deve ser excluído do cálculo das horas extras. Precedentes. ... ()
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