Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.8615.6001.7700

1 - TST Embargos. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento integral. Ausência de julgamento ultra petita.

«1. O reclamante pede as «horas laboradas nos períodos para descanso e alimentação intrajornada (CLT, art. 71, § 4º), com o adicional de 50%, de maneira que não há auto limitação do pedido para a diferença apenas do lapso de intervalo faltante para completar uma hora, mas sim de todo o período correspondente como horas extras. 2. A pretensão invoca expressamente o CLT, art. 71, § 4º («§ 4º. Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho). No que se refere ao «período correspondente, o legislador estabeleceu um patamar mínimo de intervalo coadunando com a garantia à segurança e medicina do trabalho. E, o não cumprimento, pelo empregador, da norma protetiva inserta no CLT, art. 71, seja mediante a concessão parcial dos intervalos destinados a repouso e alimentação, seja mediante a sua total supressão, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário, e não apenas aquele suprimido. É o entendimento sedimentado na Súmula 437/TST I, desta Corte, verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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