Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa. CLT, art. 477, § 8º. Pagamento em atraso das parcelas rescisórias. Não provimento.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º. ... ()
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