Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.9068.6718.7656

1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Assim, a determinação de observância dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF, inclui a conclusão do STF de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Deve ainda ser esclarecido que os demais parágrafos do citado dispositivo continuam hígidos, inclusive no que se refere à vedação de compensação entre os honorários no caso de procedência parcial (§ 3º do CLT, art. 791-A. Agravo a que se nega provimento.... ()

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