Jurisprudência Selecionada
1 - TST Procedimento sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477 e compensação. Fundamentação insuficiente.
«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em ofensa a dispositivos de Lei e divergência jurisprudencial. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote