Jurisprudência Selecionada
1 - TST Enquadramento. Atividade preponderante do empregador. Instituição financeira. Aplicação das normas coletivas da categoria dos financiários. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a atividade preponderante da empregadora do autor - GVI PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA. - era de instituição financeira, razão pela qual escorreitos o enquadramento na categoria das financiárias e a aplicação das normas coletivas relativas à referida categoria profissional. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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