Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Inobservância do procedimento previsto nos arts. 524 e seguintes, do CPP, CPP. Auto de apreensão que não conteria a descrição dos produtos arrecadados. Mera irregularidade. Coação ilegal inexistente.
«1. O procedimento a ser observado nos casos de crimes contra a propriedade imaterial perseguidos mediante ação penal pública, como é o caso dos autos, encontra-se disposto nos artigos 530-B a 530-H, do CPP, Código de Processo Penal, merecendo destaque o que contido nos artigos 530-B a 530-D, pelos quais a autoridade policial apreenderá os bens objeto do delito, que serão submetidos à perícia, que integrará os autos do processo. ... ()
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