Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.2555.8349.7289

1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido. Reconhecimento da existência de grupo econômico. Insurgência das empresas incluídas na lide. Descabimento. Com efeito, tratando-se de relação de consumo, caso dos autos, o CDC, art. 28 assegura a possibilidade da desconsideração de personalidade jurídica, de forma mais ampla. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. In casu, restou demonstrada a saciedade, a hipótese de insolvência ou de impossibilidade de pagamento pelas pessoas jurídicas originariamente executadas. Realmente, a exequente, ora agravada, não logrou êxito na localização de bens livres penhoráveis em nome das executadas, suficientes para garantia do dívida reconhecida por decisão já transitada em julgado. Nesse aspecto, de rigor ressaltar a extensa lista de pesquisas efetuadas, pelo BACEN-JUD, RENAJUD e INFOJUD, que culminaram no bloqueio de quantia bem inferior ao efetivamente devido. Tal situação nada mais faz, do que dar conta de que a personalidade jurídica das executadas se constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos (art. 28, § 5º do CDC). Outrossim, dúvida não há acerca da configuração in casu, de grupo econômico, evidenciado pela identidade de sócios e administradores e, em especial, pela proximidade dos objetos sociais das pessoas jurídicas, como demonstrado a saciedade, pela farta documentação carreada aos autos de origem, com a inicial. Destarte, a conclusão que se impõe é a de que bem andou o I. Julgador de Primeiro Grau ao acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo as agravantes no polo passivo da demanda. Recurso improvido

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