Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Trânsito. Embriaguez ao volante. Descriminalização da conduta de conduzir veículo com a concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas pela Lei 12.760/2012. Não ocorrência. Possibilidade de constatação do delito pelo referido índice. Abolitio criminis não caracterizada.
«1. Da leitura do CTB, art. 306, com a redação dada pela Lei 12.760/2012, verifica-se que a simples menção, no caput do dispositivo, à condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, não descriminalizou a conduta de dirigir automóvel com concetração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, já que esta circunstância é, inclusive, uma das formas de constatação do delito, conforme se infere do § 1º da norma em apreço. Doutrina. Precedentes. ... ()
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