Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.3513.1971.5746

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. SUPRESSÃO DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado procedente o pedido formulado na ação revisional, no que diz respeito à exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, em razão da alteração promovida por meio da norma coletiva de 2018/2019. Não há como divisar ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/88(coisa julgada), pois o Tribunal Regional registrou que houve alteração no estado de fato e direito que subsidiou a decisão do processo decisório (negociação coletiva), nos termos do CPC, art. 505, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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