Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.5984.5003.3600

1 - STJ Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Diligências que ultrapassam o limite de 30 (trinta) dias previsto no Lei 9.296/1996, art. 5º. Possibilidade de renovações. Ilicitude não evidenciada.

«1. Em que pese o Lei 9.296/1996, art. 5º prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer restrição ao número de prorrogações necessárias. Precedente.... ()

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