Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.6002.2004.0700

1 - STJ Homicídio qualificado. Nomeação de defensor dativo para patrocinar o réu. Advogado designado quando ainda não havia defensoria pública instalada na comarca. Acusado que expressamente manifestou o desejo de ser assistido pelo profissional indicado pelo juízo. Ausência de prejuízos. Nulidade inexistente.

«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é nulo o processo quando há nomeação de defensor dativo em comarcas em que existe Defensoria Pública estruturada, só se admitindo a designação de advogado ad hoc para atuar no feito quando não há órgão de assistência judiciária na comarca, ou se este não está devidamente organizado na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores.Precedente. ... ()

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