Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.6545.4416.4620

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para majorar o valor da indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o importe de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 2. O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G 3. Em relação ao quantum indenizatório do dano moral, esta Corte, apenas excepcionalmente, altera o valor fixado na origem, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso concreto, considerando a gravidade e reprovabilidade dos atos negligentes e imprudentes praticados pela reclamada (rompimento da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em Bramadinho/MG), o impacto sobre o bem-estar físico e psicológico do reclamante (que adquiriu doença psíquica) e o porte econômico da reclamada (empresa VALE S/A.), conclui-se que o valor fixado pelo TRT para a indenização por dano moral não se afigura, de forma alguma, exorbitante, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e tendo em vista, ainda, o caráter pedagógico da medida. Agravo interno desprovido.

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