Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.6730.0008.1200

1 - STJ Habeas corpus. Antiga redação do art. 214 c/c o CP, art. 224, «a. Intimação pessoal do advogado constituído para a audiência de instrução. Falta de comprovante de recebimento. Não comparecimento do causídico e nomeação de defensor dativo para patrocinar o acusado durante o ato judicial. Nulidade arguída depois de 12 anos. Falta de indicação de prejuízo para a parte. Réu que participou da assentada e não se insurgiu contra o patrocínio do defensor dativo. Réu intimado, na fase das alegações finais, para constituir novo defensor e que se quedou inerte. Decurso do tempo que reforça a convicção de não ocorrência de prejuízo. Ordem não conhecida.

«1. Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. Por essa razão, a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual penal só poderá acarretar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida, em prejuízo às partes da relação processual. ... ()

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