Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de São Bernardo do Campo. Lei 5230, de 4 de dezembro de 2003. Norma que, alterando o art. 374 da Lei Municipal 4974/01 (Código de Posturas), excluiu os ruídos produzidos por vozes, cânticos ou instrumentos musicais, no interior de escolas, clubes, igrejas, templos ou outros locais destinados a cultos religiosos, no intervalo entre 8h e 22h, do controle previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Descabimento. Inviabilidade de norma local isentar dos padrões de controle de ruído de regulamentação geral. Desrespeito ao pacto federativo e a repartição de competências. Ação procedente, com efeito «ex tunc.
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