Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Bastando ao litigante a declaração da própria pobreza para obtenção da assistência judiciária gratuita (Lei 1060/50, art. 2º, parágrafo único e art. 4º), correspondendo à prova a que alude preceito da Constituição Federal (art. 5º, LXXIV), forçosa a concessão do benefício, pressupondo, o indeferimento, se formulado, fundadas razões, mormente em se tratando de professora aposentada, viúva, idosa, fazendo-se sua remuneração e seus gastos compatíveis com a alegada pobreza. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.
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