Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.7680.8103.4030

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATAÇÃO POR TELEFONE, COM VOZ ACELERADA NA PROPOSTA E INDUZIMENTO A ACEITE. PRÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela ré contra sentença que determinou o cancelamento de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, a restituição em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve contratação válida que justificasse os descontos no benefício previdenciário da autora; e (ii) estabelecer se a restituição deve ser realizada em dobro e se há fundamento para a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) é aplicável ao caso, nos termos do art. 17, pois a autora, ainda que não tenha formalizado a contratação, sofreu os efeitos de uma relação de consumo. (ii) A inversão do ônus da prova, prevista nos arts. 6º, VIII, do CDC, e 373, § 1º, do CPC, impõe ao fornecedor o dever de demonstrar a regularidade da contratação, dado o estado de hipossuficiência da consumidora. (iii) A gravação apresentada pela ré não comprova uma contratação válida, que é feita exclusivamente pela via telefônica, com o uso de voz acelerada, sem respeitar o dever de informação clara e adequada, configurando prática abusiva conforme o CDC, art. 39, IV. (iv) Nos termos do CDC, art. 46, contratos de consumo não obrigam o consumidor se não lhe for dada oportunidade de conhecimento prévio de seu conteúdo ou se forem redigidos de forma a dificultar a compreensão, o que justifica a nulidade da contratação. (v) A restituição em dobro é devida, pois a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência 676.608/RS. (vi) O dano moral decorre da prática abusiva da ré, que impôs cobrança indevida à consumidora idosa por meio de abordagem inadequada, justificando a indenização fixada em R$ 5.000,00, montante compatível com a jurisprudência da Turma Julgadora. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()

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