Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.7704.4534.1656

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ DISA DESTILARIA ITAÚNAS LTDA. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do Agravo que apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Dá-se provimento ao Agravo quando verificado o equívoco da decisão unipessoal que confirmou a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional por seus próprios fundamentos. 2. Vislumbra-se que a decisão regional contrariou jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, do que resulta a transcendência política do recurso. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. POTENCIAL OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão regional declarou a existência de grupo econômico em razão do liame de coordenação entre as empresas e da existência de sócios da mesma família, enquanto este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que, antes da Reforma Trabalhista, o grupo econômico exigiria uma relação hierárquica entre as empresas e que, fora dessa hipótese, o reconhecimento da solidariedade de quem não é empregador importa em ofensa ao princípio da legalidade. 2. Assim, em razão da potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIOS DA MESMA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é sólida e reiterada quanto à impossibilidade de se responsabilizar solidariamente, sob o fundamento da existência de grupo econômico entre empresas em que a relação é de mera coordenação ou a existência de sócios em comum. 2. A responsabilização solidária de empresa que não integra o grupo econômico da devedora principal caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, esculpido no CF/88, art. 5º, II. 3. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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